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Leandro Nigre

LEANDRO NIGRE

Pai do Joões, em seu plural consagrado, João Guilherme e João Rafael, esposo da Dayane, jornalista, palestrante, articulista sobre paternidade, especialista em Mídias Digitais, editor-chefe de jornal impresso, em Presidente Prudente.

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Pensão alimentícia: 10 respostas para suas dúvidas

Descubra quem tem direito, quem deve pagar e até que idade o filho pode receber este pagamento

31 de Agosto de 2017
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Para manter o sustento dos filhos, os cônjuges separados devem contribuir na proporção de seus recursos. Este dever está listado no Código Civil. A pensão alimentícia também pode ser solicitada judicialmente por parentes, cônjuges ou companheiros a fim de manter a sua condição social. “Em nosso escritório, atendemos casos de pessoas com idade não mais economicamente ativa que foram abandonadas pelo parceiro e que conseguem a pensão no momento do divórcio. E de pais que buscam assistência dos filhos”, exemplifica o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, da banca Posocco & Associados Advogados e Consultores.

Foto: Divulgação

Todavia, segundo ele, o pedido de pensão para crianças e adolescentes segue como o mais comum. A seguir, Fabrício Posocco responde algumas dúvidas a este respeito.

1. Quem tem direito a pensão alimentícia?
O direito a alimentos não se esgota no dever de sustento dos filhos menores ou incapazes pelos pais, no dever para com ex-mulher, ex-companheira, ex-marido, ex-convivente. O direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende também a todos os ascendentes, como avós, conforme determina o artigo 1.696 do Código Civil.

2. Até quando os pais devem pagar pensão para os filhos?
O Código Civil assegura os direitos do nascituro, desde a concepção. Isto é, a mulher grávida tem direito aos alimentos gravídicos por quem afirma ser o pai do seu filho. Do nascimento até os 18 anos de idade o pagamento de pensão alimentícia ajudará na formação e subsistência do filho até atingir a maior idade. Se, com 18 anos, o filho estiver matriculado em um curso superior ou técnico, o pagamento da pensão poderá ser estendida até a sua formação. Se neste período, o filho vier a casar, perde o direito a pensão. Todavia, é importante ressaltar que o período final da obrigação de pagar os alimentos é fixada em juízo, após análise de cada caso individualmente.

3. Como é determinado o valor a ser pago?
A quantia é definida por um juiz. O valor a ser pago mensalmente a título de pensão alimentícia pelo pai ou pela mãe – depende de quem ficar com a guarda do filho - terá como base os gastos do dependente, a situação financeira de quem tem a guarda e os recursos da outra parte. O valor médio costuma ser de 1/3 do rendimento da pessoa responsável por pagar a pensão.

4. Se quem foi obrigado pelo juiz a pagar não está cumprindo, o que é preciso fazer?
A parte que deveria receber a pensão tem a possibilidade de ingressar com uma ação de execução de alimentos. Em regra, existem basicamente três tipos de ação para isso: ação de execução que admite a prisão civil do devedor (art. 528, § 3º cc/art. 911 ambos do Código de Processo Civil - CPC); ação de execução que admite a penhora de bens e valores do devedor, inclusive bloqueio de conta bancária (art. 528, § 8º cc/ art. 913, ambos do CPC); e, o pedido imediato de desconto em folha de pagamento do devedor (art. 529 cc/ art. 913, ambos do CPC).

5. Existe um prazo mínimo para o credor ingressar com ação de execução?
Importante entender que se o ex-cônjuge dever a pensão, ou seja, se não houver o cumprimento da obrigação na data correta pelo devedor, o credor pode ingressar com a ação de execução no primeiro dia útil seguinte ao vencimento da dívida.

6. O devedor pode ser preso? Quanto tempo ele pode ficar confinado?
Se não houver pedidos de atrasados de mais de três meses, o devedor deverá pagar toda a pensão alimentícia sob pena de prisão. A prisão poderá ser decretada pelo juiz pelo prazo variável entre 30 a 90 dias. A prisão é administrativa, isto é, sendo efetuado o pagamento da dívida ou celebrado acordo de parcelamento do débito, imediatamente será proferido um alvará de soltura.

7. Se o ex-cônjuge ameaçou a pessoa para retirar o processo, o que ela pode fazer?
Advogado Fabricio Posocco: Ir à delegacia e fazer um boletim de ocorrência de ameaça. Sendo, inclusive, possível realizar um outro processo diante da situação específica ocorrida, invocando até mesmo as disposições da Lei Maria da Penha.

8. Se o ex-cônjuge está desempregado, ainda assim pode-se entrar com pedido de pensão?
Sim, o desemprego não exime o pagamento da pensão. Em tese, são fixados os alimentos em percentual do salário mínimo.

9. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão para os netos?
Entenda-se que assistir os ascendentes e os descendentes necessitados é obrigação legal, e não mera liberalidade. Se os pais não tiverem condições de atender à totalidade das necessidades de seus filhos, tendo os avós recursos disponíveis, são chamados a complementar, devendo tal responsabilidade ser dividida igualmente entre avós paternos e maternos, desde que ambos tenham as mesmas condições financeiras.

10. Se o ex-cônjuge está ganhando mais, é possível pedir o aumento da pensão?
Sim, é possível mover uma ação revisional de alimentos toda vez que as condições da pensão alimentícia originariamente fixadas modificarem, tanto para mais quanto para menos.

(Com Assessoria de Imprensa)

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